[6/8/2009 - 09:14] – Fonte: Rondônia Jurídico (trecho de artigo)
Brasília – A possibilidade está prevista em um projeto de lei (PLS 464/2008) apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo – casos em que é possível recorrer ao divório no cartório. A senadora quer, inclusive, suprimir a obrigatoriedade de audiência entre as partes.
Presidente da comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alexandre Atheniense, explica como funcionaria o procedimento: 1) o casal procura um advogado com cadastro digital no tribunal; 2) o advogado envia dados e documentos pelo site do próprio tribunal; 3) ao receber os dados, o juiz decide pelo fim do casamento, solicita mais informações ou chama as partes, se achar necessário.
Para Atheniense, além de maior rapidez, a proposta diminuiria o dano do fim do casamento. “A tecnologia favorece muito o anonimato. Você consegue conduzir o procedimento sem ter que se expor”, diz ele. Atheniense recomenda, no entanto, que o projeto estabeleça prazo para implementação. Há uma lei em vigência que permite que os processos tramitem na Justiça por via eletrônica. A maioria dos tribunais, porém, está em fase inicial de implantação.
Autores: Johana Nublat e Maria Clara Cabral – Folha de SP – OAB-CF www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=4230
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